É grande a controvérsia sobre a natureza jurídica das obrigações solidárias. Destacam-se sobre o tema a Teoria da Unidade e a Teoria da Pluralidade. Esta sustenta a existência de tantos vínculos quantos fossem os credores ou devedores, unidos pela identidade da causa e do objeto. Para a primeira haveria no entanto um só vínculo.
Mundialmente predomina a Teoria da Pluralidade. Todavia, no Brasil é notória a direção doutrinária à maior aceitação da Teoria da Unidade, direcionamento este de grande relevância nas relações jurídicas.
NATUREZA JURÍDICA DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS
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